Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094612
Nº Convencional: JTRL00016913
Relator: RUA DIAS
Descritores: OPERAÇÃO BANCÁRIA
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RL199411170094612
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: PORT 804-U1/83 DE 1983/07/03.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
DL 1/94 DE 1994/01/04.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
CCIV66 ART559.
DL 32/89 DE 1989/01/25.
Jurisprudência Nacional: ASS 4/92 DE 1992/07/13 IN DR IS-A 1992/12/17.
Sumário: I - A taxa de juros a que se refere a Portaria n.
804-U1/83 de 30/07 tem a ver com as operações de crédito activas das instituições bancárias, em que se discute a relação subjacente e não com a simples mora.
II - Os avisos do Banco de Portugal, publicados na sequência do DL 1/94, não podem servir de referência
à taxa de juros legal preconizada pelo DL n. 200-C/80 e Portaria n. 339/87.
III - A taxa de juro legal é fixada na sequência da actual redacção dada ao art. 559 do CC pelo DL n.
200-C/80 de 24 de Junho, com alterações resultantes de Portarias posteriormente publicadas.
IV - O art. 4 do DL n. 262/83 de 16/06 estipulou a taxa de juro legal para a falta de pagamento de letras, livranças ou cheques, em caso de mora do devedor.