Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016913 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | OPERAÇÃO BANCÁRIA TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RL199411170094612 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 804-U1/83 DE 1983/07/03. PORT 339/87 DE 1987/04/24. DL 1/94 DE 1994/01/04. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. CCIV66 ART559. DL 32/89 DE 1989/01/25. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS 4/92 DE 1992/07/13 IN DR IS-A 1992/12/17. | ||
| Sumário: | I - A taxa de juros a que se refere a Portaria n. 804-U1/83 de 30/07 tem a ver com as operações de crédito activas das instituições bancárias, em que se discute a relação subjacente e não com a simples mora. II - Os avisos do Banco de Portugal, publicados na sequência do DL 1/94, não podem servir de referência à taxa de juros legal preconizada pelo DL n. 200-C/80 e Portaria n. 339/87. III - A taxa de juro legal é fixada na sequência da actual redacção dada ao art. 559 do CC pelo DL n. 200-C/80 de 24 de Junho, com alterações resultantes de Portarias posteriormente publicadas. IV - O art. 4 do DL n. 262/83 de 16/06 estipulou a taxa de juro legal para a falta de pagamento de letras, livranças ou cheques, em caso de mora do devedor. | ||