Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320573
Nº Convencional: JTRL00005896
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199312090320573
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 ART420 N1 N2.
CP82 ART48.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
Sumário: A formulação de conclusões, na motivação do recurso destina-se a cortar recursos manifestamente inviáveis, a um controle hierárquico mas eficaz na reapreciação do recurso; e à rejeição liminar de recursos inviáveis. A motivação oral ditada para a acta não carece tratamento especial.