Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005896 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199312090320573 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 ART420 N1 N2. CP82 ART48. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1. | ||
| Sumário: | A formulação de conclusões, na motivação do recurso destina-se a cortar recursos manifestamente inviáveis, a um controle hierárquico mas eficaz na reapreciação do recurso; e à rejeição liminar de recursos inviáveis. A motivação oral ditada para a acta não carece tratamento especial. | ||