Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007548 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO BOA-FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199610220002111 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART442 N2 N4 ART762 ART798 ART799 ART801 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/12/19 IN BMJ N292 PAG318. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de celebração do contrato promessa é bilateral e simultaneamente de resultado e de meios. De resultado porque visa a celebração do contrato de compra e venda e de meios porque as partes têm de habilitar o notário dos meios necessários à celebração da escritura ou têm de cumprir as obrigações acessórias que fixaram. II - Verificando-se que o promitente vendedor, sem justificação, permutou o imóvel prometido com terceiro que não o promitente comprador, tornou impossível o cumprimento do contrato promessa, presumindo-se culposo tal incumprimento (762, 798, 799 e 801 n. 1 CC), sendo lícito ao promitente comprador resolver o contrato e exigir indemnização (801 n. 1 CC). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |