Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081272
Nº Convencional: JTRL00016220
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199402100081272
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 8J
Processo no Tribunal Recurso: 54/92-1
Data: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: É nula a sentença que deixou de pronunciar-se sobre a questão que tinha sido posta à apreciação e conheceu de questão de que não podia tomar conhecimento - art. 668, n. 1, al. d, do CPC.