Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069142
Nº Convencional: JTRL00012077
Relator: RUA DIAS
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: RL199305130069142
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: JOSÉ GABRIEL PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLI PAG 426.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART79 PAR2 ART93 N2 ART94 ART187 N4.
Sumário: É passível de induzir em erro ou confusão um consumidor ou observador médio, constituindo imitação, a semelhança existente entre duas marcas em que ambas utilizam com destaque as letras maiúsculas "BP", prevalecente sobre os demais elementos identificadores, de tamanhos e disposições idênticas, embora com cores diferenciadas e embora uma das marcas apresente ainda uma pequena árvore estilizada e a designação da firma por extenso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: