Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012077 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305130069142 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ GABRIEL PINTO COELHO IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL VOLI PAG 426. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART79 PAR2 ART93 N2 ART94 ART187 N4. | ||
| Sumário: | É passível de induzir em erro ou confusão um consumidor ou observador médio, constituindo imitação, a semelhança existente entre duas marcas em que ambas utilizam com destaque as letras maiúsculas "BP", prevalecente sobre os demais elementos identificadores, de tamanhos e disposições idênticas, embora com cores diferenciadas e embora uma das marcas apresente ainda uma pequena árvore estilizada e a designação da firma por extenso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |