Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262753
Nº Convencional: JTRL00017784
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
COMPANHIA DE SEGUROS
Nº do Documento: RL199105290262753
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART67 N1 ART68.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4.
DL 522/85 DE 1985/12/31.
CPP29 ART29 ART33 ART34.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART21 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/12/19 IN CJ ANOXIV T5 PAG158.
Sumário: Na acção cível enxertada em processo penal, tratando-se de acidente simultâneamente de viação e de trabalho, assiste à seguradora do ramo laboral, que haja pago indemnização, o direito de intervir como parte principal associada ao autor ou requerente para se reembolsar do que houver dispendido.