Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002739
Nº Convencional: JTRL00027776
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200002230002739
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRIB. DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART399 ART401 N2.
Sumário: É admissível recurso restrito à condenação em custas de qualquer valor, embora " de lege ferenda" devesse restringir-se tal recurso à condenação que superasse certo valor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: