Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031745 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | PRAZO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL200104030000365 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ ANOV T1 PAG200. | ||
| Sumário: | Dado que o prazo para interposição de recurso da sentença final, por qualquer dos intervenientes processuais, se conta a partir da data da respectiva leitura e depósito na secretaria, a posterior notificação postal da sentença aos mandatários não tem quaisquer repercussões na contagem de tal prazo. | ||
| Decisão Texto Integral: |