Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000365
Nº Convencional: JTRL00031745
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: PRAZO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: RL200104030000365
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: RECURSOS. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN CJSTJ ANOV T1 PAG200.
Sumário: Dado que o prazo para interposição de recurso da sentença final, por qualquer dos intervenientes processuais, se conta a partir da data da respectiva leitura e depósito na secretaria, a posterior notificação postal da sentença aos mandatários não tem quaisquer repercussões na contagem de tal prazo.
Decisão Texto Integral: