Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020616 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200070976 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART577 N1. | ||
| Sumário: | O empréstimo a emigrante, com taxa de juros especial, não configura contrato com intuito personal, pois não respeita directamente a pessoa individualizada, mas a qualquer pessoa que se enquadre no âmbito dos factores objectivos assinalados no artigo 577 n. 1 CC, esses sim constitutivos do direito em causa. | ||