Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070976
Nº Convencional: JTRL00020616
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: CESSÃO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199410200070976
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART577 N1.
Sumário: O empréstimo a emigrante, com taxa de juros especial, não configura contrato com intuito personal, pois não respeita directamente a pessoa individualizada, mas a qualquer pessoa que se enquadre no âmbito dos factores objectivos assinalados no artigo 577 n. 1 CC, esses sim constitutivos do direito em causa.