Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008515 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA QUESTIONÁRIO RESPOSTA AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199204300040366 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N2 ART921 ART939. CPC67 ART463 N1 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1983/02/01 IN CJ ANOVIII T1 PAG42. AC STJ DE 1982/02/22 IN BMJ N318 PAG419. | ||
| Sumário: | I - Ao contrato de troca são aplicáveis as disposições legais que regulam o contrato de compra e venda excepto as relativas ao preço. II - Considerando-se plenamente provados factos constantes de documentos particulares não impugnados não devem aqueles ser levados ao Questionário uma vez que não podem ser infirmados por prova testemunhal. III - Se, no entanto, forem incluidos no Questionário as respostas devem considerar-se como não escritas. | ||