Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051356
Nº Convencional: JTRL00008872
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
AUTORIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199302180051356
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3911/902
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART1093 N1 B ART1094.
CPC67 ART712 N1 N2.
RAU90 ART64 N1 B ART65.
Sumário: Ao contrário do que sucede com a faculdade de anular a decisão do Colectivo nos termos do n. 2 do artigo 712 CPC, a possibilidade de alteração das respostas aos quesitos nos termos do n. 1 do mesmo artigo, não pode suscitar-se "ex-offício"