Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008872 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO CADUCIDADE AUTORIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180051356 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3911/902 | ||
| Data: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART1093 N1 B ART1094. CPC67 ART712 N1 N2. RAU90 ART64 N1 B ART65. | ||
| Sumário: | Ao contrário do que sucede com a faculdade de anular a decisão do Colectivo nos termos do n. 2 do artigo 712 CPC, a possibilidade de alteração das respostas aos quesitos nos termos do n. 1 do mesmo artigo, não pode suscitar-se "ex-offício" | ||