Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050326
Nº Convencional: JTRL00017457
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
CASAMENTO
Nº do Documento: RL199802120050326
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional: LNAC81 ART3 ART9 A.
CONST76 ART36 ART67 N1.
Sumário: I - O disposto no art. 3 da Lei da Nacionalidade (L 37/81, de 3/10) concretiza o princípio constitucional que reconhece a família como elemento essencial da sociedade.
II - O disposto na al. a) do art. 9 da mesma Lei traduz-se numa medida cautelar-travão destinada a evitar que o casamento, constitucionalmente reconhecido como direito pessoal e fonte primordial de constituição do núcleo familiar (art. 36 da Constituição), seja utilizado como mero pretexto para aquisição da nacionalidade portuguesa.