Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017457 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE CASAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199802120050326 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | LNAC81 ART3 ART9 A. CONST76 ART36 ART67 N1. | ||
| Sumário: | I - O disposto no art. 3 da Lei da Nacionalidade (L 37/81, de 3/10) concretiza o princípio constitucional que reconhece a família como elemento essencial da sociedade. II - O disposto na al. a) do art. 9 da mesma Lei traduz-se numa medida cautelar-travão destinada a evitar que o casamento, constitucionalmente reconhecido como direito pessoal e fonte primordial de constituição do núcleo familiar (art. 36 da Constituição), seja utilizado como mero pretexto para aquisição da nacionalidade portuguesa. | ||