Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014735 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA CONSTRUÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199403100069606 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART413 N1. L 2078 DE 1955/07/11 ART9. | ||
| Sumário: | I - A construção de qualquer edificação em zonas confinantes com instalações militares ou que interessem à defesa nacional está sujeita a licença da autoridade militar; II - Procedem os embargos, requeridos pelo Ministério Público, quando, naquele local, se está a construir uma garagem sem a referida licença. | ||