Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069606
Nº Convencional: JTRL00014735
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: RL199403100069606
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART413 N1.
L 2078 DE 1955/07/11 ART9.
Sumário: I - A construção de qualquer edificação em zonas confinantes com instalações militares ou que interessem à defesa nacional está sujeita a licença da autoridade militar;
II - Procedem os embargos, requeridos pelo Ministério Público, quando, naquele local, se está a construir uma garagem sem a referida licença.