Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032692
Nº Convencional: JTRL00025069
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RL199901210032692
Apenso: A
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART234-A ART493 ART494 E.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/04/29 IN CJ ANOV T3 PAG80.
Sumário: O indeferimento liminar tem de ser usado com circunspecção, de modo a que não venha a traduzir-se na prática em formas precipitadas de julgamento, que em vez de auxiliarem o autor na tutela do seu direito antes o agravam com entraves especiosos ou delongas evitáveis.
Decisão Texto Integral: