Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025069 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199901210032692 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART234-A ART493 ART494 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/04/29 IN CJ ANOV T3 PAG80. | ||
| Sumário: | O indeferimento liminar tem de ser usado com circunspecção, de modo a que não venha a traduzir-se na prática em formas precipitadas de julgamento, que em vez de auxiliarem o autor na tutela do seu direito antes o agravam com entraves especiosos ou delongas evitáveis. | ||
| Decisão Texto Integral: |