Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011928 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CELERIDADE PROCESSUAL VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199910190041741 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1037 E ART1279. CPC95 ART280 ART393 E ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/04/20 BMJ N316-275. | ||
| Sumário: | 1. Em sede de processo de procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a questão da validade do arrendamento, seus eventuais vícios, e sua subsistência deve ser suscitada e apreciada na acção declarativa própria, uma vez que, não se concilia com a celeridade, probabilidade ou verosimilhança da verificação dos requisitos legais da providência. 2. Preenche o requisito de violência, o facto de haver sido mudada a fechadura da porta de acesso de modo a privar o possuidor de entrar no andar. | ||
| Decisão Texto Integral: |