Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041741
Nº Convencional: JTRL00011928
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CELERIDADE PROCESSUAL
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RL199910190041741
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1037 E ART1279.
CPC95 ART280 ART393 E ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/04/20 BMJ N316-275.
Sumário: 1. Em sede de processo de procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a questão da validade do arrendamento, seus eventuais vícios, e sua subsistência deve ser suscitada e apreciada na acção declarativa própria, uma vez que, não se concilia com a celeridade, probabilidade ou verosimilhança da verificação dos requisitos legais da providência.
2. Preenche o requisito de violência, o facto de haver sido mudada a fechadura da porta de acesso de modo a privar o possuidor de entrar no andar.
Decisão Texto Integral: