Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026183 | ||
| Relator: | ALBERTO MENDES | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JULGAMENTO NULIDADES NULIDADE SANÁVEL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006290049209 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N3 A. | ||
| Sumário: | As nulidades dependentes de arguição, cometidas durante uma determinada sessão da audiência de julgamento, mesmo no caso de posteriormente ter havido interrupções ou adiamentos, podem ser arguidas até ao encerramento da discussão. | ||
| Decisão Texto Integral: |