Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049209
Nº Convencional: JTRL00026183
Relator: ALBERTO MENDES
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JULGAMENTO
NULIDADES
NULIDADE SANÁVEL
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL200006290049209
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N3 A.
Sumário: As nulidades dependentes de arguição, cometidas durante uma determinada sessão da audiência de julgamento, mesmo no caso de posteriormente ter havido interrupções ou adiamentos, podem ser arguidas até ao encerramento da discussão.
Decisão Texto Integral: