Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071484
Nº Convencional: JTRL00004003
Relator: ANDRADE BORGES
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INÍCIO
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
REFORMA DA DECISÃO
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: RL199211250071484
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 255/89-2
Data: 03/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 ART669 ART686 N1.
Sumário: O n. 1 do artigo 686 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que o prazo para o recurso só começa a correr depois da notificação da decisão proferida acerca do pedido de rectificação, aclaração ou reforma da sentença nos termos dos artigos
667 e 669 e desde que esse pedido tenha sido deduzido pela parte que pretende recorrer dentro do prazo original do recurso.