Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004003 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INÍCIO RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS REFORMA DA DECISÃO ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211250071484 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 255/89-2 | ||
| Data: | 03/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART669 ART686 N1. | ||
| Sumário: | O n. 1 do artigo 686 do Código de Processo Civil deve ser interpretado no sentido de que o prazo para o recurso só começa a correr depois da notificação da decisão proferida acerca do pedido de rectificação, aclaração ou reforma da sentença nos termos dos artigos 667 e 669 e desde que esse pedido tenha sido deduzido pela parte que pretende recorrer dentro do prazo original do recurso. | ||