Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
9281/2003-4
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
ESTADO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 03/10/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: Não é aplicável aos contratos de trabalho a termo celebrados pela Administração Pública o disposto pelos art. 41º nº 2, 44º e 47º todos da LCCT (DL 64-A/89 de 27/2), pois não sendo originariamente possível a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, não pode esse resultado (legalmente inadmissível) ser obtido através de conversão.
Decisão Texto Integral: