Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 03/10/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Não é aplicável aos contratos de trabalho a termo celebrados pela Administração Pública o disposto pelos art. 41º nº 2, 44º e 47º todos da LCCT (DL 64-A/89 de 27/2), pois não sendo originariamente possível a celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, não pode esse resultado (legalmente inadmissível) ser obtido através de conversão. | ||
| Decisão Texto Integral: |