Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000238 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199206240077484 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/82-1 | ||
| Data: | 11/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 A N2. | ||
| Sumário: | I - Só é permitido ao tribunal de recurso alterar a resposta a um quesito se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta (Código de Processo Civil, artigo 712, n. 1, alínea a)). II - Respondendo o tribunal que o Autor efectuou ao serviço da Ré, no seu veículo, pelo menos 300 a 400 Km por semana entre 1972/07/27 e 1976/09/06, padece a resposta de clara ambiguidade quanto ao número de Km percorridos ao referir "pelo menos 300 a 400 Km por semana". IV - Impõe-se a anulação do julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, para ser precisada aquela resposta. | ||