Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077484
Nº Convencional: JTRL00000238
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199206240077484
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 54/82-1
Data: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 A N2.
Sumário: I - Só é permitido ao tribunal de recurso alterar a resposta a um quesito se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta (Código de Processo Civil, artigo 712, n. 1, alínea a)).
II - Respondendo o tribunal que o Autor efectuou ao serviço da
Ré, no seu veículo, pelo menos 300 a 400 Km por semana entre 1972/07/27 e 1976/09/06, padece a resposta de clara ambiguidade quanto ao número de Km percorridos ao referir "pelo menos 300 a 400 Km por semana".
IV - Impõe-se a anulação do julgamento, ao abrigo do disposto no artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, para ser precisada aquela resposta.