Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070434
Nº Convencional: JTRL00045290
Relator: FILOMENA MANSO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REVISÃO DE PENSÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL200211200070434
Data do Acordão: 11/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L2127 DE 1965/08/03 BASEXXII N2. L100/97 DE 1997/09/13. DL143/99 DE 1999/04/30.
Sumário: A contagem do prazo da revisão de pensão previsto na base XXII, nº2 da Lei nº 2127, de 03/08/65, que é de dez anos,faz-se desde a data da fixação inicial da pensão e não da última fixação da pensão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: