Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003995 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE CONTRATO-PROMESSA DESVIO DE FIM DO ARRENDADO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199303180069172 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ISIDRO MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG176 PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART802 N2 ART1038 F G ART1049 ART1093 N1 B F ART1118. L 1662 DE 1924/09/04 ART5 B PAR7. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC RL DE 1970/10/21 IN BMJ N200 PAG284. AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340. AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG318. | ||
| Sumário: | A transferência de um estabelecimento por efeito de um contrato-promessa de trespasse integra uma sublocação ou cedência de posição contratual que, não sendo autorizada pelo senhorio, constitui fundamento de despejo, não obstante, posteriormente, vir a ser realizada a escritura de trespasse. Só pode considerar-se que o senhorio reconheceu o beneficiário da cedência como tal quando aquele, expressa ou tacitamente, manifesta inequivocamente a vontade de atribuir a este a qualidade de inquilino. Sendo o arrendamento destinado a estabelecimento de mercearia, há desvio de fim do arrendado se, no quintal, é instalado um fogareiro a carvão para assar frangos a fim de serem vendidos aos clientes. Não há abuso do direito quando o autor exerce o seu direito à resolução do contrato de arrendamento, com base nos fundamentos previstos na Lei, vindo a obter o reconhecimento deste seu direito. | ||