Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069172
Nº Convencional: JTRL00003995
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
CONTRATO-PROMESSA
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199303180069172
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ISIDRO MATOS IN ARRENDAMENTO E ALUGUER PAG176 PAG312.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART802 N2 ART1038 F G ART1049 ART1093 N1 B F
ART1118.
L 1662 DE 1924/09/04 ART5 B PAR7.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315.
AC RL DE 1970/10/21 IN BMJ N200 PAG284.
AC RL DE 1974/11/20 IN BMJ N241 PAG340.
AC RP DE 1978/02/02 IN BMJ N276 PAG318.
Sumário: A transferência de um estabelecimento por efeito de um contrato-promessa de trespasse integra uma sublocação ou cedência de posição contratual que, não sendo autorizada pelo senhorio, constitui fundamento de despejo, não obstante, posteriormente, vir a ser realizada a escritura de trespasse.
Só pode considerar-se que o senhorio reconheceu o beneficiário da cedência como tal quando aquele, expressa ou tacitamente, manifesta inequivocamente a vontade de atribuir a este a qualidade de inquilino.
Sendo o arrendamento destinado a estabelecimento de mercearia, há desvio de fim do arrendado se, no quintal, é instalado um fogareiro a carvão para assar frangos a fim de serem vendidos aos clientes.
Não há abuso do direito quando o autor exerce o seu direito à resolução do contrato de arrendamento, com base nos fundamentos previstos na Lei, vindo a obter o reconhecimento deste seu direito.