Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00015206 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199312150090564 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5/92-3 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 ART41 ART42. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho a termo celebrado entre A. e R. deve indicar o motivo justificativo quanto à necessidade do prazo. II - Considera-se justificada a contratação a termo se do contrato consta que se destina ao lançamento de uma nova actividade de duração incerta, bem como de início de laboração de uma empresa ou estabelecimento, expressões essas que constam da própria Lei e são perceptíveis e correntes na linguagem comum. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |