Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0090564
Nº Convencional: JTRL00015206
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199312150090564
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 5/92-3
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 ART41 ART42.
Sumário: I - O contrato de trabalho a termo celebrado entre A. e R. deve indicar o motivo justificativo quanto à necessidade do prazo.
II - Considera-se justificada a contratação a termo se do contrato consta que se destina ao lançamento de uma nova actividade de duração incerta, bem como de início de laboração de uma empresa ou estabelecimento, expressões essas que constam da própria Lei e são perceptíveis e correntes na linguagem comum.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: