Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041931
Nº Convencional: JTRL00002948
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATOS COLIGADOS
CONDIÇÃO SUSPENSIVA
Nº do Documento: RL199203100041931
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART228 N1 A ART270 ART405 ART879.
CCOM888 ART3.
Sumário: I - As partes podem, ao abrigo do art 405, n. 1, do Código Civil, fixar livremente o momento em que um contrato de compra e venda se torna perfeito.
II - No caso de contratos coligados de compra e venda, o vendedor pode recusar o fornecimento da mercadoria de um deles enquanto o comprador não lhe pagar o preço relativo ao fornecimento do outro contrato coligado, fazendo assim funcionar a condição suspensiva do negócio jurídico decorrente das condições do acordo (art 270 do C.Cívil).