Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002948 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONTRATOS COLIGADOS CONDIÇÃO SUSPENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199203100041931 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART228 N1 A ART270 ART405 ART879. CCOM888 ART3. | ||
| Sumário: | I - As partes podem, ao abrigo do art 405, n. 1, do Código Civil, fixar livremente o momento em que um contrato de compra e venda se torna perfeito. II - No caso de contratos coligados de compra e venda, o vendedor pode recusar o fornecimento da mercadoria de um deles enquanto o comprador não lhe pagar o preço relativo ao fornecimento do outro contrato coligado, fazendo assim funcionar a condição suspensiva do negócio jurídico decorrente das condições do acordo (art 270 do C.Cívil). | ||