Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043021
Nº Convencional: JTRL00010653
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
NOMEAÇÃO À ACÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
OCUPAÇÃO DE BENS
REQUISIÇÃO
Nº do Documento: RL199111260043021
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO IN MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG1000/1004.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1309 ART1310.
CPC67 ART322 N3 ART324.
CONST89 ART62.
DL 34021 DE 1944/10/11 ART1 ART2 PARUNICO.
DL 37758 DE 1950/02/22.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
DL 43587 DE 1961/04/08.
DL 497/85 DE 1985/12/17.
DL 91/88 DE 1988/03/12.
Sumário: I - Foi bem deduzido o incidente de nomeação à acção do Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril pela ré empreiteira, ao abrigo do disposto no art.
324, do Código de Processo Civil, que sendo demandada sob acusação de ter agido por sua iniciativa, pretendeu demonstrar que foi incumbida de fazer as obras por quem detinha o poder legítimo de as mandar realizar.
II - Não tendo o autor aceite a nomeação, e tendo o tribunal adquirido o convencimento da veracidade da alegação, teria de a julgar parte ilegítima, nos termos do art. 322 n. 3 do Código de Processo Civil.
III - Quem contrata com um ente público actua em princípio convencido da legalidade da sua conduta e, agindo sem consciência da ilicitude, não age com culpa.
IV - O direito de propriedade não representa um poder absoluto pois a vida social impõe ao proprietário certas restrições.
V - A ocupação temporária de terrenos para efeitos de obras públicas mais não é do que uma requisição temporária de coisas do domínio privado, distinguindo-
-se da expropriação por esta traduzir uma transferência coactiva do domínio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: