Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036503 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | FUNÇÃO LEGISLATIVA RESPONSABILIDADE CIVIL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200110040082686 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. ETAF84 ART4. CPA91 ART120. | ||
| Sumário: | Fundamentando o autor o seu pedido de indemnização deduzido contra o Estado, em actos deste de natureza política - credenciação do colectivo dos trabalhadores de uma empresa em auto-gestão - e em omissões decorrentes do exercício da função legislativa - ausência de legislação, então em vigor, que permitisse aquela credenciação -, é competente para a respectiva acção, o tribunal comum cível. | ||
| Decisão Texto Integral: |