Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082686
Nº Convencional: JTRL00036503
Relator: URBANO DIAS
Descritores: FUNÇÃO LEGISLATIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200110040082686
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART66. ETAF84 ART4. CPA91 ART120.
Sumário: Fundamentando o autor o seu pedido de indemnização deduzido contra o Estado, em actos deste de natureza política - credenciação do colectivo dos trabalhadores de uma empresa em auto-gestão - e em omissões decorrentes do exercício da função legislativa - ausência de legislação, então em vigor, que permitisse aquela credenciação -, é competente para a respectiva acção, o tribunal comum cível.
Decisão Texto Integral: