Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013087 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CESSÃO DE QUOTA RESERVA DE PROPRIEDADE VENDA A PRESTAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199107090046761 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E ANTUNES VARELA COD CIV ANOT 3ED ART934. BAPTISTA LOPES COMPRA E VENDA PAG214. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART934 ART936 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG172. | ||
| Sumário: | Na cessão de quotas, com reserva de propriedade ao pagamento integral das prestações do preço escalonado, não é dado aos cedentes demandarem os cessionários para haverem a condenação destes no pagamento desse preço conservando-se essa reserva de propriedade. | ||