Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046761
Nº Convencional: JTRL00013087
Relator: HUGO BARATA
Descritores: COMPRA E VENDA
CESSÃO DE QUOTA
RESERVA DE PROPRIEDADE
VENDA A PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RL199107090046761
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA E ANTUNES VARELA COD CIV ANOT 3ED ART934.
BAPTISTA LOPES COMPRA E VENDA PAG214.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART934 ART936 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG172.
Sumário: Na cessão de quotas, com reserva de propriedade ao pagamento integral das prestações do preço escalonado, não é dado aos cedentes demandarem os cessionários para haverem a condenação destes no pagamento desse preço conservando-se essa reserva de propriedade.