Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022850 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DISTRATE REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199805280024356 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART62. | ||
| Sumário: | I - Não há revogação bilateral ou distrate do contrato de arrendamento se as partes se limitaram a ajustar verbalmente pôr termo ao contrato de arrendamento sem que tivesse sido imediatamente entregue, desocupado o local arrendado. II - Se o prédio arrendado for entregue pelo inquilino ao locador há revogação real do arrendamento; essa entrega consubstancia o acordo revogatário quase sempre em tais circunstâncias, meramente verbal. | ||