Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024356
Nº Convencional: JTRL00022850
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DISTRATE
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RL199805280024356
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART62.
Sumário: I - Não há revogação bilateral ou distrate do contrato de arrendamento se as partes se limitaram a ajustar verbalmente pôr termo ao contrato de arrendamento sem que tivesse sido imediatamente entregue, desocupado o local arrendado.
II - Se o prédio arrendado for entregue pelo inquilino ao locador há revogação real do arrendamento; essa entrega consubstancia o acordo revogatário quase sempre em tais circunstâncias, meramente verbal.