Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065292
Nº Convencional: JTRL00003730
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
AGRAVO
Nº do Documento: RL199212030065292
Data do Acordão: 12/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1 ART404 N1 ART405 ART406.
Sumário: I - Haja ou não dedução de embargos, no agravo nunca pode o arrestado pôr em crise os factos que levaram ao decretamento do arresto, pois a esta impugnação destinam- -se, única e exclusivamente, os embargos ao arresto.
II - Por seu turno, no agravo apenas se pode discutir a legalidade do despacho que ordenou o arresto.
III - Se no agravo o arrestado se limitar a alegar matéria de facto destinada a afastar os fundamentos do arresto, não deve conhecer-se do recurso.