Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001068 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199209230077324 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 77/90-3 | ||
| Data: | 08/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B. L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N1 A B. CPC67 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN AD N318 PAG821. AC RE DE 1987/07/02 IN CJ ANO1987 T4 PAG308. | ||
| Sumário: | I - Se a questão de direito suscitada entre as partes admitir, na Jurisprudência e na Doutrina, mais de uma solução, o questionário deve adaptar-se às necessidades de todas elas quanto à matéria de facto, em lugar de se cingir apenas à solução eventualmente perfilhada pelo Juiz da causa. II - Assim, deve o processo prosseguir a sua regular tramitação com a organização da especificação e questionário se a trabalhadora a quem a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais fixou uma incapacidade de 100% para o trabalho para que fora contratada, alegou na petição inicial que poderia prestar serviço noutras condições que não envolvessem a exposição ao "isopropanol" (efeito causal da doença profissional de que está afectada) e que existiam na empresa Ré outros serviços abrangidos na sua categoria de operária semi-especializada adequados às suas condições de saúde e capacidade de trabalho. III - Tais factos que não foram apurados, interessam à decisão da causa segundo uma das soluções plausíveis da questão de direito. | ||