Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077324
Nº Convencional: JTRL00001068
Relator: CESAR TELES
Descritores: DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199209230077324
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 77/90-3
Data: 08/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART4 B.
L 2127 DE 1965/08/03 BXVI N1 A B.
CPC67 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN AD N318 PAG821.
AC RE DE 1987/07/02 IN CJ ANO1987 T4 PAG308.
Sumário: I - Se a questão de direito suscitada entre as partes admitir, na Jurisprudência e na Doutrina, mais de uma solução, o questionário deve adaptar-se às necessidades de todas elas quanto à matéria de facto, em lugar de se cingir apenas à solução eventualmente perfilhada pelo Juiz da causa.
II - Assim, deve o processo prosseguir a sua regular tramitação com a organização da especificação e questionário se a trabalhadora a quem a Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais fixou uma incapacidade de 100% para o trabalho para que fora contratada, alegou na petição inicial que poderia prestar serviço noutras condições que não envolvessem a exposição ao "isopropanol" (efeito causal da doença profissional de que está afectada) e que existiam na empresa Ré outros serviços abrangidos na sua categoria de operária semi-especializada adequados às suas condições de saúde e capacidade de trabalho.
III - Tais factos que não foram apurados, interessam à decisão da causa segundo uma das soluções plausíveis da questão de direito.