Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047206
Nº Convencional: JTRL00043115
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: FIDEICOMISSO
TRANSMISSÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RL200206200047206
Data do Acordão: 06/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART1866 ART1867 ART1868 ART1871 N1.
Sumário: I - No âmbito do C. de Seabra, o fideicomissário, tal como o fiduciário é herdeiro ou legatário do testador após a morte deste último, ou seja, ambos são herdeiros ou legatários do testador, mas por ordem sucessiva.
II - Ainda que se tratasse do legado do direito de sua propriedade ou propriedade de raiz, o fiduciário assumia a posição jurídica de proprietário relativamente aos bens fideicomitidos.
III - As substituições fideicomissiárias envolvem a titularidade de um direito de propriedade bifronte cujo primeiro proprietário é o substituído fiduciário e o segundo o substituto fideicomissário.
IV - Estruturalmente, o encargo imposto pelo testador ao fiduciário, seja herdeiro ou legatário, assume natureza pessoal e real, concomitantemente, sendo nulos os actos de alienação dos bens fideicomitidos, contra o disposto no art. 1866º do C. de Seabra.
Decisão Texto Integral: