Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027220 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200005020034575 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART70 ART71 ART292. CP82 ART71. CE98 ART147 I ART139 N2. CPP98 ART420 N4. | ||
| Sumário: | A perigosidade de uma condução automóvel sob o efeito de uma TAS de 2,43 g/l, é suficientemente alarmante para, numa moldura de 1 a 12 meses, se considerar que cinco meses de prisão/multa e igual período de inibição de conduzir constituirá o limiar mínimo abaixo do qual já não será comunitariamente suportável a fixação da sanção, sem que se ponha irremediavelmente em causa a sua função tutelar. | ||
| Decisão Texto Integral: |