Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034575
Nº Convencional: JTRL00027220
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200005020034575
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 ART70 ART71 ART292. CP82 ART71. CE98 ART147 I ART139 N2. CPP98 ART420 N4.
Sumário: A perigosidade de uma condução automóvel sob o efeito de uma TAS de 2,43 g/l, é suficientemente alarmante para, numa moldura de 1 a 12 meses, se considerar que cinco meses de prisão/multa e igual período de inibição de conduzir constituirá o limiar mínimo abaixo do qual já não será comunitariamente suportável a fixação da sanção, sem que se ponha irremediavelmente em causa a sua função tutelar.
Decisão Texto Integral: