Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027092 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIM CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL19970306001772 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1028 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo um contrato de arrendamento dois fins, - comércio e habitação -, e sendo de concluir que o fim comercial é o principal, e o habitacional subordinado, prevalece o regime de arrendamento para comércio, defendendo a aplicação do regime do arrendamento para habitação de duas condições: não contrariar o regime do arrendamento para comércio e não se mostrar incompatível com o fim principal referido. II - Assim, verificadas tais condições, é de declarar resolvido por falta de residência permanente o dito contrato de arrendamento na sua parte habitacional, sem embargo de substituir a sua parte comercial. | ||
| Decisão Texto Integral: |