Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
001772
Nº Convencional: JTRL00027092
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FIM CONTRATUAL
Nº do Documento: RL19970306001772
Data do Acordão: 03/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1028 N1 N3.
Sumário: I - Tendo um contrato de arrendamento dois fins, - comércio e habitação -, e sendo de concluir que o fim comercial é o principal, e o habitacional subordinado, prevalece o regime de arrendamento para comércio, defendendo a aplicação do regime do arrendamento para habitação de duas condições: não contrariar o regime do arrendamento para comércio e não se mostrar incompatível com o fim principal referido.
II - Assim, verificadas tais condições, é de declarar resolvido por falta de residência permanente o dito contrato de arrendamento na sua parte habitacional, sem embargo de substituir a sua parte comercial.
Decisão Texto Integral: