Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025736 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO SUBSÍDIO DE FÉRIAS RETRIBUIÇÃO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA PAGAMENTO SALÁRIOS EM ATRASO | ||
| Nº do Documento: | RL199902240073214 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1. CCIV66 ART6 ART342 ART799. LCT69 ART1. LCCT89 ART34 N1 ART35 N2. CPC67 ART457. CCJ96 ART102 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ STJ T2 PAG284. AC STJ DE 1995/10/25 IN CJ STJ T3 PAG281. | ||
| Sumário: | I - A arguição de nulidade da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso; a sua invocação nas alegações e conclusões finais, por extemporâneo, obsta ao seu conhecimento. II - A constituição de uma nova empresa, que englobe a até então entidade patronal da A., para se dedicar ininterruptamente à mesma actividade, consubstancia transmissão de estabelecimento, para os termos do disposto no art. 37º da LCT, trate-se de locação de estabelecimento, trespasse, cedência da posição contratual, empréstimo, "acordo de transferência" ou qualquer outra forma de transmissão. III - O subsídio de férias integra patentemente o conceitode retribuição. IV - Para a regularidade da denúncia contratual por parte do trabalhador (rescisão), com fundamento no não pontual pagamento da retribuição, incumbe-lhe apenas alegar e provar os correspondentes factos integradores do conceito de justa causa - e não que esse incumprimento tempestivo seja culposamente imputável à entidade empregadora. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |