Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073214
Nº Convencional: JTRL00025736
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
RETRIBUIÇÃO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
PAGAMENTO
SALÁRIOS EM ATRASO
Nº do Documento: RL199902240073214
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1. CCIV66 ART6 ART342 ART799. LCT69 ART1. LCCT89 ART34 N1 ART35 N2. CPC67 ART457. CCJ96 ART102 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ STJ T2 PAG284. AC STJ DE 1995/10/25 IN CJ STJ T3 PAG281.
Sumário: I - A arguição de nulidade da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso; a sua invocação nas alegações e conclusões finais, por extemporâneo, obsta ao seu conhecimento.
II - A constituição de uma nova empresa, que englobe a até então entidade patronal da A., para se dedicar ininterruptamente à mesma actividade, consubstancia transmissão de estabelecimento, para os termos do disposto no art. 37º da LCT, trate-se de locação de estabelecimento, trespasse, cedência da posição contratual, empréstimo, "acordo de transferência" ou qualquer outra forma de transmissão.
III - O subsídio de férias integra patentemente o conceitode retribuição.
IV - Para a regularidade da denúncia contratual por parte do trabalhador (rescisão), com fundamento no não pontual pagamento da retribuição, incumbe-lhe apenas alegar e provar os correspondentes factos integradores do conceito de justa causa - e não que esse incumprimento tempestivo seja culposamente imputável à entidade empregadora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: