Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069612
Nº Convencional: JTRL00016545
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: ACTAS
TÍTULO EXECUTIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199801290069612
Data do Acordão: 01/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 D.
CCIV66 ART1414 ART1438.
DL 40333 DE 1955/10/14 ART23.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART3.
DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/04/14 IN CJ ANO1994 TII PAG263.
AC RC DE 1995/01/10 IN CJ ANO1995 TI PAG25.
Sumário: I - As actas das assembleias de condomínio nas quais se deliberou sobre despesas estão contidas na expressão "documentos" inserta na alínea d, do artigo 46 do
CPC na redacção do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro e 180/96 de 25 de Setembro.
II - O artigo 23 do DL n. 40333 de 14/10/1955, contém uma norma de natureza processual (civil), cuja matéria é de direito público, que não foi revogado pelo art. 3 do DL n. 47344 de 25/11/66, o qual abrange apenas a anterior legislação civil ou relativa
às matérias de direito civil.
III - Manteve-se, assim, em vigor a regra do referido art.
23, actualmente substituído pelo artigo 6 do DL 268/94 de 25 de Outubro.