Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016545 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACTAS TÍTULO EXECUTIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199801290069612 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 D. CCIV66 ART1414 ART1438. DL 40333 DE 1955/10/14 ART23. DL 47344 DE 1966/11/25 ART3. DL 268/94 DE 1994/10/25 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/04/14 IN CJ ANO1994 TII PAG263. AC RC DE 1995/01/10 IN CJ ANO1995 TI PAG25. | ||
| Sumário: | I - As actas das assembleias de condomínio nas quais se deliberou sobre despesas estão contidas na expressão "documentos" inserta na alínea d, do artigo 46 do CPC na redacção do DL 329-A/95 de 12 de Dezembro e 180/96 de 25 de Setembro. II - O artigo 23 do DL n. 40333 de 14/10/1955, contém uma norma de natureza processual (civil), cuja matéria é de direito público, que não foi revogado pelo art. 3 do DL n. 47344 de 25/11/66, o qual abrange apenas a anterior legislação civil ou relativa às matérias de direito civil. III - Manteve-se, assim, em vigor a regra do referido art. 23, actualmente substituído pelo artigo 6 do DL 268/94 de 25 de Outubro. | ||