Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004999 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENATÓRIA TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DE COGNIÇÃO DOCUMENTAÇÃO DA PROVA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200102160000255 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART431 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N7 DE 1995/10/19 IN DR IS 1995/12/28. AC RP DE 1995/09/27 IN CJ XX T4 PAG231. | ||
| Sumário: | I - A falta das declarações orais prestadas em audiência de julgamento, perante o Tribunal Colectivo, acarreta a impossibilidade de modificação, em sede de recurso, da respectiva decisão sobre matéria de facto; II - Em tais casos, o poder de cognição do Tribunal da Relação fica, pois, limitado ao reexame da matéria de direito, posto que sem prejuízo do conhecimento, mesmo oficioso, dos vícios elencados no art. 410º do C.P.Penal. III - O vício da "insuficiência para a decisão da matéria de facto provada" que não pode confundir-se com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida, só pode ocorrer se se verifica que há insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito; IV - O que não acontece se, como no caso dos autos, o tribunal investigou e fixou matéria de facto suficiente - nomeadamente no que respeita ao indispensável elemento subjectivo do tipo legal preenchido (o dolo) - para a decisão de direito tomada. | ||
| Decisão Texto Integral: |