Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000255
Nº Convencional: JTRL00004999
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DE COGNIÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DA PROVA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL200102160000255
Data do Acordão: 02/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART431 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N7 DE 1995/10/19 IN DR IS 1995/12/28. AC RP DE 1995/09/27 IN CJ XX T4 PAG231.
Sumário: I - A falta das declarações orais prestadas em audiência de julgamento, perante o Tribunal Colectivo, acarreta a impossibilidade de modificação, em sede de recurso, da respectiva decisão sobre matéria de facto;
II - Em tais casos, o poder de cognição do Tribunal da Relação fica, pois, limitado ao reexame da matéria de direito, posto que sem prejuízo do conhecimento, mesmo oficioso, dos vícios elencados no art. 410º do C.P.Penal.
III - O vício da "insuficiência para a decisão da matéria de facto provada" que não pode confundir-se com a insuficiência da prova para a decisão de facto proferida, só pode ocorrer se se verifica que há insuficiência da matéria de facto provada para a decisão de direito;
IV - O que não acontece se, como no caso dos autos, o tribunal investigou e fixou matéria de facto suficiente - nomeadamente no que respeita ao indispensável elemento subjectivo do tipo legal preenchido (o dolo) - para a decisão de direito tomada.
Decisão Texto Integral: