Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0100332
Nº Convencional: JTRL00021085
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199506220100332
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1.
RAU90 ART64 N1 A.
Sumário: I - Em acção de resolução do contrato de arrendamento, com consequente despejo, fundada na falta de pagamento de rendas, invocando o réu, em sua defesa, não ser devedor de quaisquer rendas por ter posto fim ao arrendamento com a entrega das chaves ao senhorio, caberá ao inquilino - réu o ónus de provar a alegada entrega das chaves, para pôr, assim, fim ao arrendamento.
II - Não tendo o réu feito prova desse facto, invocado como sua defesa, terá de pagar o montante em que foi condenado pela sentença que decretou o despejo, a título de rendas devidas durante a vigência do contrato.