Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021085 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199506220100332 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1093 N1. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em acção de resolução do contrato de arrendamento, com consequente despejo, fundada na falta de pagamento de rendas, invocando o réu, em sua defesa, não ser devedor de quaisquer rendas por ter posto fim ao arrendamento com a entrega das chaves ao senhorio, caberá ao inquilino - réu o ónus de provar a alegada entrega das chaves, para pôr, assim, fim ao arrendamento. II - Não tendo o réu feito prova desse facto, invocado como sua defesa, terá de pagar o montante em que foi condenado pela sentença que decretou o despejo, a título de rendas devidas durante a vigência do contrato. | ||