Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060845
Nº Convencional: JTRL00011815
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199402080060845
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FUNCHAL 3J
Processo no Tribunal Recurso: 335/92-2
Data: 03/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART155 ART313 ART314 C.
CPP87 ART302 N2 ART411 ART420 ART423 ART434 ART435.
Sumário: I - Em recurso penal a motivação corresponde, no Código actual, à alegação do Código de 1929 e do Código de Processo Civil, e a sua falta ou manifesta procedência determinam a rejeição do recurso.
II - O termo "alegações" é agora reservado para a exposição oral que as partes fazem na audiência, ou para exposição escrita, quando requerida, para o Supremo Tribunal de Justiça.