Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011815 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199402080060845 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FUNCHAL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 335/92-2 | ||
| Data: | 03/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART155 ART313 ART314 C. CPP87 ART302 N2 ART411 ART420 ART423 ART434 ART435. | ||
| Sumário: | I - Em recurso penal a motivação corresponde, no Código actual, à alegação do Código de 1929 e do Código de Processo Civil, e a sua falta ou manifesta procedência determinam a rejeição do recurso. II - O termo "alegações" é agora reservado para a exposição oral que as partes fazem na audiência, ou para exposição escrita, quando requerida, para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||