Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0278163
Nº Convencional: JTRL00017022
Relator: LUIS REININHO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199206030278163
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2.
CPP87 ART193 ART202 A ART204 ART209 ART428.
CP82 ART228 ART313 ART314.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG660.
Sumário: "Sendo os crimes indiciados puníveis com prisão superior a 8 anos, os quais tiveram grande repercussão na opinião pública, causando alarme social e, sendo de recear perigo de fuga e perturbação do decurso do inquérito, é de manter a prisão preventiva do arguido, já que se verificam todos os requisitos gerais e especificos dos artigos 193, 202, 204 e
209 do CPP/87 - revelando-se ainda, insuficientes e inadequadas os restantes medidas de coacção."