Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017022 | ||
| Relator: | LUIS REININHO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199206030278163 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N2. CPP87 ART193 ART202 A ART204 ART209 ART428. CP82 ART228 ART313 ART314. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG660. | ||
| Sumário: | "Sendo os crimes indiciados puníveis com prisão superior a 8 anos, os quais tiveram grande repercussão na opinião pública, causando alarme social e, sendo de recear perigo de fuga e perturbação do decurso do inquérito, é de manter a prisão preventiva do arguido, já que se verificam todos os requisitos gerais e especificos dos artigos 193, 202, 204 e 209 do CPP/87 - revelando-se ainda, insuficientes e inadequadas os restantes medidas de coacção." | ||