Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056891
Nº Convencional: JTRL00002352
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199205190056891
Data do Acordão: 05/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIR.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART 1094 ART 1096 ART1101.
Sumário: Não havendo oposição ao pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio e verificando-se os requesitos das alíneas a, a f, do artigo 1096 do Código do Processo Civil deverá ser deferido tal pedido, sem que haja lugar a revisão de mérito.