Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002352 | ||
| Relator: | ARAUJO CORDEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199205190056891 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIR. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART 1094 ART 1096 ART1101. | ||
| Sumário: | Não havendo oposição ao pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio e verificando-se os requesitos das alíneas a, a f, do artigo 1096 do Código do Processo Civil deverá ser deferido tal pedido, sem que haja lugar a revisão de mérito. | ||