Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028418 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CAÇA AMNISTIA AMBIENTE CRIME LICENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200005170027183 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. L11/87 DE 1987/04/07 ART4 ART5 N2 B ART16 N1 ART46. CONST97 ART66 N1. CP95 ART272 ART273 ART275 ART277 ART278 ART279 ART280. L30/86 DE 1980/08/27 ART18. CPP98 ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Não existe crime ambiental por abate de animais, salvo se puserem em perigo a defesa e preservação da fauna e espécies cinegéticas protegidas. II - A falta de licença de caça e a caducidade de carta de caçador, foram abrangidas pela amnistia da Lei nº 29/99, de 12/05. | ||
| Decisão Texto Integral: |