Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027183
Nº Convencional: JTRL00028418
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CAÇA
AMNISTIA
AMBIENTE
CRIME
LICENÇA
Nº do Documento: RL200005170027183
Data do Acordão: 05/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L29/99 DE 1999/05/12 ART7 D. L11/87 DE 1987/04/07 ART4 ART5 N2 B ART16 N1 ART46. CONST97 ART66 N1. CP95 ART272 ART273 ART275 ART277 ART278 ART279 ART280. L30/86 DE 1980/08/27 ART18. CPP98 ART426 ART431.
Sumário: I - Não existe crime ambiental por abate de animais, salvo se puserem em perigo a defesa e preservação da fauna e espécies cinegéticas protegidas.
II - A falta de licença de caça e a caducidade de carta de caçador, foram abrangidas pela amnistia da Lei nº 29/99, de 12/05.
Decisão Texto Integral: