Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070831
Nº Convencional: JTRL00024851
Relator: LINO PINTO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199807090070831
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART15 ART19 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/06/16 IN CJ TIII ANO1995 PAG217.
Sumário: I - Não basta deduzir uma pretensão de apoio judiciário,
é necessário alegar os factos e oferecer as respectivas provas.
II - Também não é ao Tribunal que cabe ordenar diligências para obter provas sobre factos não alegados, visando demonstrar a insuficiência económica do requerente.
A este incumbe o ónus de alegar e provar a invocada insuficiência.