Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003180 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA TESTEMUNHAS IMPUGNAÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199210220063002 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 ART635 ART637. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido deduzido o incidente de impugnação da testemunha, nos termos do artigo 637 do Código de Processo Civil, após o interrogatório preliminar a que se refere o artigo 635 do mesmo diploma, não pode, em sede de recurso, conhecer-se do carácter alegadamente "tendencioso" do depoimento da testemunha, ao qual nenhuma referência é feita em acta. II - Seria, a final, conhecer de matéria nova, não apreciada nem decidida em primeira instância, o que é vedado ao tribunal de recurso. III - Litiga de má fé quem, tendo a consciência de que entregou um boletim do "totoloto", para o concurso n. 30/87, procura tirar vantagens, a que sabe não ter direito, do mero lapso do funcionário da respectiva agência que, durante algum e em alguns boletins, manteve, na máquina registadora, o número 29, que se referia ao concurso da semana anterior, quando se achava publicitada a "chave" deste último. | ||