Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070951
Nº Convencional: JTRL00010125
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CÔNJUGE
BENS PRÓPRIOS
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
ARROLAMENTO
DESPACHO LIMINAR
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199305040070951
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 8134/923
Data: 09/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
LOTJ87 ART60 C.
Sumário: Requerido, alegadamente como preliminar de acção de divórcio a propor pela requerente contra o requerido, arrolamento de bens que referiu serem seus e estarem sob a administração do marido, o tribunal competente
é o de família, competindo ao respectivo juíz lavrar o despacho liminar, de indeferimento ou não.