Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010125 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CÔNJUGE BENS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES ARROLAMENTO DESPACHO LIMINAR TRIBUNAL DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305040070951 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8134/923 | ||
| Data: | 09/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. LOTJ87 ART60 C. | ||
| Sumário: | Requerido, alegadamente como preliminar de acção de divórcio a propor pela requerente contra o requerido, arrolamento de bens que referiu serem seus e estarem sob a administração do marido, o tribunal competente é o de família, competindo ao respectivo juíz lavrar o despacho liminar, de indeferimento ou não. | ||