Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001063
Nº Convencional: JTRL00002667
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PENAL
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199604240001063
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART310 N1 ART412 N1 N2 A B C ART417 N2 C N3 A ART419 N4 A ART428 N1.
Sumário: I - Tendo o recorrente invocado que não foram integralmente considerados pelo Mmo. juiz "a quo" todas as possibilidades de inquirição e de obtenção de elementos de prova para proferir a decisão instrutória, tem de se entender que suscitou questões de direito.
II - Assim, sob pena de rejeição, deveria ter indicado nas conclusões do recurso quais as normas jurídicas violadas e o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada.
III - A lei não prevê o aperfeiçoamento do requerimento de interposição, fundamentação e conclusões de recurso.