Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002667 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240001063 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART310 N1 ART412 N1 N2 A B C ART417 N2 C N3 A ART419 N4 A ART428 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o recorrente invocado que não foram integralmente considerados pelo Mmo. juiz "a quo" todas as possibilidades de inquirição e de obtenção de elementos de prova para proferir a decisão instrutória, tem de se entender que suscitou questões de direito. II - Assim, sob pena de rejeição, deveria ter indicado nas conclusões do recurso quais as normas jurídicas violadas e o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada. III - A lei não prevê o aperfeiçoamento do requerimento de interposição, fundamentação e conclusões de recurso. | ||