Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036166
Nº Convencional: JTRL00001336
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: LEGITIMIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199210010036166
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1158/89
Data: 03/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART357 N2.
CPC67 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414.
Sumário: I - Na acção de reivindicação, se o indicado detentor foi julgado parte legítima, no despacho saneador, não se provando afinal que fosse detentor do prédio, a acção terá que ser julgada improcedente.
II - Com base em presunções ou ilações da matéria de facto, nos termos do artigo 349 do Código Civil, não é possivel alterar para "provado" a resposta "não provado" dada a um quesito.