Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001336 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199210010036166 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1158/89 | ||
| Data: | 03/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART357 N2. CPC67 ART712 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01 IN BMJ N124 PAG414. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação, se o indicado detentor foi julgado parte legítima, no despacho saneador, não se provando afinal que fosse detentor do prédio, a acção terá que ser julgada improcedente. II - Com base em presunções ou ilações da matéria de facto, nos termos do artigo 349 do Código Civil, não é possivel alterar para "provado" a resposta "não provado" dada a um quesito. | ||