Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003562
Nº Convencional: JTRL00001034
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
INTERNAMENTO HOSPITALAR
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RL199511020003562
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 2118 DE 1963/04/03 BXXII N1.
CPC67 ART951 N3.
Sumário: I - A aplicação da medida de internamento hospitalar em regime fechado dos doentes mentais compete aos Tribunais Cíveis.
II - Fluindo dos factos apurados que o arguido revela um carácter antisocial e se tem furtado ao acompanhamento médico, o internamento compulsivo justifica-se.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: