Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095754
Nº Convencional: JTRL00015273
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: TRANSFERÊNCIA
LOCAL DE TRABALHO
TRANSPORTE
DESPESAS
Nº do Documento: RL199503080095754
Data do Acordão: 03/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG164
Tribunal Recurso: T TB V F XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 677/93-2
Data: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A NETO - CONTRATO DE TRABALHO 13ED 1994 PAG152 ART24 NOTAS.
BERNARDO XAVIER - CURSO DIR TRAB 1992 PAG355.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CCTV METALÚRGICOS DE 1991/09/08 IN BTE N33/81 CLAUS70 N5 CLAUS85 N8 CLAUS102.
LCT69 ART24 N3.
CCT TÉCNICOS E OPERÁRIOS METALÚRGICOS E METALOMECÂNICOS IN BINTP N3 DE 1972/01/27 CLAUS39 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/10 IN BMJ N353 PAG266.
AC RL DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG559.
AC RP DE 1985/03/18 IN CJ T2 PAG261.
Sumário: I - Não há fundamento legal para os AA. invocarem a transferência das instalações da empresa de Lisboa para Alverca, ocorrida em 1973, para com base em tal evento reivindicarem o pagamento do acréscimo diário de tempo que actualmente gastam no trajecto para o local de trabalho, quando não puderem ou não quiserem utilizar os transportes públicos pela auto- -estrada.
II - Os problemas decorrentes da transferência surgiram em 1973 e foram solucionados, nessa altura, por acordo entre os ora autores e a então entidade patronal.
III - As despesas impostas pela transferência são as relacionadas com o custo da deslocação do trabalhador, do seu agregado familiar e haveres pessoais, aquando da mudança para outra residência, se tal for necessário.
IV - Estão, assim, excluídas de tal tipo de despesas as resultantes de acréscimos de despesas que o trabalhador passe a fazer, com regularidade, como as decorrentes do agravamento do custo de transportes quando o trabalhador prefira manter a antiga residência, ou do tempo perdido em viagens para o novo local de trabalho.
V - A entidade patronal passou a pagar aos AA. as importâncias que estes passaram a despender em transportes públicos quando cessou a possibilidade de fornecer transporte em carrinha por parte de um grupo de empresas, pelo que a nada mais a R. era obrigada.