Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015273 | ||
| Relator: | CARLOS HORTA | ||
| Descritores: | TRANSFERÊNCIA LOCAL DE TRABALHO TRANSPORTE DESPESAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503080095754 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG164 | ||
| Tribunal Recurso: | T TB V F XIRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 677/93-2 | ||
| Data: | 02/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A NETO - CONTRATO DE TRABALHO 13ED 1994 PAG152 ART24 NOTAS. BERNARDO XAVIER - CURSO DIR TRAB 1992 PAG355. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCTV METALÚRGICOS DE 1991/09/08 IN BTE N33/81 CLAUS70 N5 CLAUS85 N8 CLAUS102. LCT69 ART24 N3. CCT TÉCNICOS E OPERÁRIOS METALÚRGICOS E METALOMECÂNICOS IN BINTP N3 DE 1972/01/27 CLAUS39 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/10 IN BMJ N353 PAG266. AC RL DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG559. AC RP DE 1985/03/18 IN CJ T2 PAG261. | ||
| Sumário: | I - Não há fundamento legal para os AA. invocarem a transferência das instalações da empresa de Lisboa para Alverca, ocorrida em 1973, para com base em tal evento reivindicarem o pagamento do acréscimo diário de tempo que actualmente gastam no trajecto para o local de trabalho, quando não puderem ou não quiserem utilizar os transportes públicos pela auto- -estrada. II - Os problemas decorrentes da transferência surgiram em 1973 e foram solucionados, nessa altura, por acordo entre os ora autores e a então entidade patronal. III - As despesas impostas pela transferência são as relacionadas com o custo da deslocação do trabalhador, do seu agregado familiar e haveres pessoais, aquando da mudança para outra residência, se tal for necessário. IV - Estão, assim, excluídas de tal tipo de despesas as resultantes de acréscimos de despesas que o trabalhador passe a fazer, com regularidade, como as decorrentes do agravamento do custo de transportes quando o trabalhador prefira manter a antiga residência, ou do tempo perdido em viagens para o novo local de trabalho. V - A entidade patronal passou a pagar aos AA. as importâncias que estes passaram a despender em transportes públicos quando cessou a possibilidade de fornecer transporte em carrinha por parte de um grupo de empresas, pelo que a nada mais a R. era obrigada. | ||