Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017124 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA JULGAMENTO PROVAS FALTA ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402090318653 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART118 ART119 N1 B N2 ART120 N3 ART121 C ART126 ART136 N1 ART148 N2. CPP29 ART34 ART532 ART665. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W. DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 N2. CCJ62 ART196. | ||
| Sumário: | I - Em processo correccional (CPP/29) tendo sido reduzido a escrito a prova pessoal produzido na audiência, pode a Relação alterar os factos considerados provados ou não provados pelo Tribunal recorrido - artigo 532 e 665 - do CPP/29. II - Não se tendo provado que os arguidos (maquinista e condutor do comboio que embateu na cauda de outro, estacionado) não tenham respeitado a sinalização semafórica que se lhes apresentava à aproximação do local onde ocorreu o acidente ferroviário; nem que não tenham usado com a destreza e rapidez que deveriam e eram capazes, do sistema de travagem que tinham à sua disposição, bem absolvidos foram dos vários crimes de homicídio por negligência de que foram acusados e resultantes daquele acidente. | ||