Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0318653
Nº Convencional: JTRL00017124
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ACIDENTE FERROVIÁRIO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
JULGAMENTO
PROVAS
FALTA
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL199402090318653
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART118 ART119 N1 B N2 ART120 N3 ART121 C ART126 ART136 N1 ART148 N2.
CPP29 ART34 ART532 ART665.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W.
DL 102/92 DE 1992/05/30 ART2 N2.
CCJ62 ART196.
Sumário: I - Em processo correccional (CPP/29) tendo sido reduzido a escrito a prova pessoal produzido na audiência, pode a Relação alterar os factos considerados provados ou não provados pelo Tribunal recorrido - artigo 532 e 665 - do CPP/29.
II - Não se tendo provado que os arguidos (maquinista e condutor do comboio que embateu na cauda de outro, estacionado) não tenham respeitado a sinalização semafórica que se lhes apresentava à aproximação do local onde ocorreu o acidente ferroviário; nem que não tenham usado com a destreza e rapidez que deveriam e eram capazes, do sistema de travagem que tinham à sua disposição, bem absolvidos foram dos vários crimes de homicídio por negligência de que foram acusados e resultantes daquele acidente.