Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059042
Nº Convencional: JTRL00000175
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199207090059042
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 ART442 N2 ART810 N1.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no n. 2 e n. 3 do artigo 442 do Código Civil a desistência tem o mesmo valor da impossibilidade culposa da prestação ou da falta definitiva do cumprimento da obrigação.
II - O preceituado no artigo 442 n. 2 do Código Civil tem caracter supletivo, quer haja incumprimento definitivo, quer haja simples mora, valendo em primeira linha as cláusulas penais acordadas no contrato.