Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000175 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199207090059042 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 N1 ART442 N2 ART810 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no n. 2 e n. 3 do artigo 442 do Código Civil a desistência tem o mesmo valor da impossibilidade culposa da prestação ou da falta definitiva do cumprimento da obrigação. II - O preceituado no artigo 442 n. 2 do Código Civil tem caracter supletivo, quer haja incumprimento definitivo, quer haja simples mora, valendo em primeira linha as cláusulas penais acordadas no contrato. | ||