Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056332
Nº Convencional: JTRL00000952
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: TESTAMENTO
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RL199207020056332
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 3406/891
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2187 N1 N2 ART2224 ART2312 ART2313 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/01 IN BMJ N375 PAG395.
Sumário: I - A prova extrínseca e complementar a que se refere o art 2187 n. 2, do C.Civ., tem de fundamentar-se em matéria de facto alegada que possa ser levada ao questionário.
II - Na sua falta a decisão assenta exclusivamente na interpretação dos dois testamentos já que só através dos seus contextos se poderá saber qual teria sido a vontade do testador.
III - Com efeito, afirmações de carácter conclusivo não podem ser objecto de quesitação, pelo que deve a questão ser decidida no despacho saneador, não podendo provar-se matéria de facto que alegada não foi.